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Reformar casa alugada: o que é permitido e o que não é?

Dicas Pointer
Autor: Pointer - Data:

Reformar casa alugada é um assunto que provoca controvérsias. Não há muita certeza sobre o que é permitido, quem deve pagar por determinados reparos ou se esse gasto vai trazer retornos positivos de fato, especialmente para quem aluga seu primeiro imóvel.

O ideal é que o proprietário e o locatário se reúnam e combinem que tipo de interferências podem ser realizadas no imóvel. Se forem necessários reparos técnicos, como em encanamentos ou fiação elétrica, eles devem ser feitos de acordo com as condições do lugar antes e durante o aluguel.

Aprenda neste post a proceder na reforma de casa alugada!

Quais são os tipos de reforma em casas alugadas?

Os reparos que podem ser feitos são divididos em algumas categorias, de acordo com o grau de necessidade de cada um. São as chamadas benfeitorias, e podem sem:

  • voluptuárias: agregam valor e tornam o imóvel mais agradável, como a instalação de banheiras ou áreas de lazer. São livres de indenização pelo proprietário;​
  • úteis: melhoram o uso do local, como a construção de garagem ou trocas de revestimento. Serão de caráter permanente e, quando feitas com autorização do proprietário, serão indenizadas;
  • necessárias: conservam o bom estado do local, como consertos de telhado, encanamentos e infiltrações. Caso sejam realizadas pelo inquilino, precisam ser ressarcidas.

Em quaisquer tipos de reformas, o locatário deve sempre entrar em contato com o proprietário para verificar se ele está de acordo com as alterações. Normalmente, reparos superficiais podem ser feitos sem problemas.

Se a necessidade de reforma vem de fatores técnicos que possam prejudicar o funcionamento da casa, é importante tratar a questão com o máximo de cuidado. Preferencialmente, deve ser contratado um profissional especializado para diagnosticar com exatidão o problema e enumerar as possíveis soluções.

Que reparos podem ser feitos pelo locatário?

Os locatários podem fazer várias mudanças e melhorias, desde que não alterem a estrutura ou a finalidade de aluguel do imóvel — como a retirada de paredes, a construção de um novo pavimento ou a troca do uso residencial para comercial, por exemplo.

As benfeitorias voluptuárias são as mais frequentes. Pintar as paredes, trocar luminárias e portas, instalar nichos e prateleiras são maneiras práticas de reformar casa alugada sem causar mudanças estruturais. Invista também nos objetos decorativos e na reforma do seu próprio mobiliário. Tudo contribui para dar uma cara nova aos ambientes!

Já a mudança de revestimentos deve ser negociada com o locador, mostrando as vantagens para as duas partes. Trocar um piso de madeira por revestimentos cerâmicos que reproduzem esse material, por exemplo, traz grandes benefícios em durabilidade e valorização do imóvel, além de mais conforto e comodidade aos atuais moradores. Qualquer proprietário certamente aprovará!

Quais são de competência do proprietário?

É o caso das benfeitorias necessárias, pois mantêm as boas condições do imóvel. São importantes quando os defeitos são verificados antes da vigência do contrato — por isso a vistoria é essencial, devendo contar com a presença de ambas as partes.

Alguns exemplos são encanamentos e telhados danificados, infiltrações, manchas ou bolhas na parede, esquadrias e tomadas quebradas, entre outros. Se alguma avaria for verificada já durante o uso do imóvel, o locatário deve acionar a imobiliária e entrar em contato com o proprietário, para que o conserto seja realizado o quanto antes.

No entanto, os reparos decorrentes de danos causados pelos moradores, ainda que não sejam intencionais, devem ser feitos o mais rapidamente possível, sendo obrigação exclusiva dos inquilinos. Também são de responsabilidade do locatário os custos e a contratação de profissionais especializadospara os serviços.

Tanto os proprietários quanto os inquilinos têm direitos e deveres com relação à manutenção das boas condições do imóvel. Assim, o contrato de locação precisa prever o máximo possível de cláusulas sobre reformas. Em casos omissos, a Lei de Locação rege a relação entre as partes.

É importante destacar que, não havendo renovação do contrato, o inquilino deve restituir o imóvel em condições idênticas às de como ele foi recebido, removendo alterações não autorizadas ou não permanentes.

Agora que você já sabe o que pode e o que não pode na hora de reformar casa alugada, assine a nossa newsletter e receba dicas e novidades em primeira mão!