Se você pensa em construir ou reformar sua casa, inevitavelmente, precisará lidar com o acúmulo do entulho de obra. Desse modo, é importante saber descartá-lo da maneira correta, não somente por uma questão ambiental ou de redução de custos durante a construção, mas, também, para assegurar o cumprimento das leis que envolvem esse processo.
O entulho de obra, também conhecido como resíduos da construção civil, é regido por leis federais e municipais, as quais têm o objetivo de minimizar a produção de rejeitos e minimizar seus impactos no meio ambiente. Além disso, essas normas visam ampliar ações de reciclagem e de reaproveitamento de materiais.
Para assegurar que você saiba tudo sobre o despejo correto dos entulhos gerados pela sua reforma, confira nossas dicas agora mesmo!
O que pode ser considerado entulho de obra?
Entulhos de obra descartados
São considerados entulho de obra todos os materiais descartados no período final das construções, reformas e demolições, incluindo ainda aqueles que resultam da escavação de terrenos. Como exemplo, é possível citar:
- tijolos;
- concretos em geral;
- rochas;
- terra;
- metais;
- cerâmicas;
- louças sanitárias;
- forros de gesso;
- argamassa;
- tinta e outros produtos químicos;
- telhas;
- vidros;
- madeiras;
- plásticos;
- papelão;
- compensados;
- fiação elétrica.
Por que devo me preocupar com o descarte dos resíduos?
Escavadeira descartando entulho de obra em um caminhão para descarte
Com a expansão da construção civil no Brasil, desenvolveu-se uma preocupação maior em relação à forma de descarte dos resíduos produzidos. Afinal, muitas obras em andamento propiciam o acúmulo de entulhos com diferentes tipos de materiais, os quais podem trazer riscos ao meio ambiente, à saúde e ao bem-estar público. Desse modo, veja o porquê você também deve se preocupar com o descarte de resíduos!
O risco ao meio ambiente
Os rejeitos de reformas não são considerados lixo comum e, por isso, exigem um tratamento diferenciado. Por serem, normalmente, materiais tóxicos, eles podem contaminar o meio ambiente, causar o assoreamento de rios e córregos e levarem anos para se decompor. Além disso, esses materiais costumam ser volumosos, ocupando grandes áreas, e demandarem a exploração agressiva da natureza para sua fabricação.
O seu orçamento
Além de uma postura responsável e sustentável em relação ao meio ambiente, o cuidado com o entulho de obra também pode afetar seu orçamento. Há várias formas de economizar, uma vez que, para uma boa parte desses rejeitos, existe a possibilidade de reaproveitamento, como é o caso dos agregados — concretos e contrapisos.
Já ouviu falar em cemitério de azulejos? Esse é um local específico, onde você pode vender as peças que sobraram da sua reforma e elas serão vendidas para outros interessados. Desse modo, você evita o acúmulo de rejeitos e ainda recebe um valor proporcional por eles.
No caso das sobras de tinta, argamassa e cimento, elas podem ser repassadas para outras pessoas utilizarem em suas obras. Assim, é possível anunciar a venda desses materiais em sites e redes sociais ou até mesmo doá-los, objetivando a diminuição da produção de lixo e a economia nas reformas. Afinal, a contratação de serviços de separação e remoção de entulho correspondem a despesas extras.
O rendimento dos serviços
É preciso levar em conta que um ambiente repleto de entulho prejudica o andamento das atividades. Imagine como seria difícil pintar um cômodo coberto com restos de tijolos, embalagens ou cerâmicas quebradas? Pensando nisso, é fundamental planejar a retirada do entulho de obra à medida em que as tarefas vão sendo executadas.
Preveja o volume de lixo que será produzido, o tipo e como ele será transportado. Caso você more em apartamento, é necessário ficar atento às regras do condomínio. Para entender melhor sobre como será da estocagem até a remoção final, tenha uma conversa com o empreiteiro, pedreiro ou pintor, a fim de evitar erros no planejamento.
Como funciona a legislação vigente?
É bastante comum encontrar entulho de obra descartado em lotes vagos, vias públicas, depósitos, lixões clandestinos ou à beira de rios. Sendo esse um ato ilícito, é preciso evitá-lo e, para isso, foram criadas as leis de esfera federal e municipal. Elas visam educar a população, incentivar o desenvolvimento de tecnologias para lidar com os resíduos, além de preservar o meio ambiente e a saúde pública. Nesse contexto, também foram estabelecidas normas de descarte, fiscalização e aplicação de penalidades aos infratores.
As principais referências legais são a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Resolução CONAMA 307/2002, que atribuem as devidas responsabilidades aos geradores dos resíduos de construção civil, transportadores, recebedores e administradores públicos. Além delas, algumas normas da ABNT orientam acerca de todo o processo de descarte, dando atenção especial aos materiais considerados perigosos.
A partir das leis federais, os estados e municípios estabelecem seus planos de gerenciamento dos resíduos de obras, do licenciamento de áreas de recebimento e dos transportadores, como caminhões e caçambas. Além disso, eles também são responsáveis pela fiscalização e aplicação de penalidades e de multas.
Devido às diferenças existentes entre cada município, é fundamental que você conheça a legislação vigente em sua cidade para saber como proceder. Alguns municípios oferecem pontos de coleta de entulho, chamados ecopontos, ou fazem a retirada domiciliar, dependendo do volume. Desse modo, vale a pena conferir se existem essas funcionalidades onde você mora.
Como preparar o entulho de obra para o descarte?
Saber qual é o tipo de entulho que será descartado é parte essencial do planejamento da obra. Isso porque, como gerador do resíduo, você é responsável por seu perfeito confinamento, garantindo a segurança em seu transporte e preservando suas características para reciclagem ou reaproveitamento. O Conselho Nacional do Meio Ambiente classifica os materiais para a triagem e a destinação correta nas classes A, B, C e D.
Classe A
São os resíduos recicláveis ou reutilizáveis em obra (como agregados), a exemplo da cerâmica, concreto, tijolos, telhas, terra ou peças pré-moldadas de concreto. Se não existir esse reuso, eles devem ser encaminhados a aterros classe A.
Classe B
Essa classe define os materiais recicláveis, como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e embalagens. Eles devem ser encaminhados às áreas de armazenamento temporário, às empresas de reciclagem ou às cooperativas, por exemplo.
Classe C
Trata-se dos resíduos para os quais ainda não existem tecnologias ou aplicações economicamente viáveis, as quais possibilitem a reciclagem ou recuperação.
Classe D
São os rejeitos que trazem riscos ao meio ambiente e à saúde, como tintas, solventes, óleos, entre outros produtos químicos. Também estão incluídos nessa categoria, os materiais contaminados provenientes de clínicas radiológicas, instalações industriais e aqueles fabricados com amianto ou com outras substâncias nocivas.
Os resíduos classe C e D devem ser tratados em conformidade com as normas técnicas específicas e destinados para locais licenciados e aptos para receber tais materiais. Para isso, já existem empresas que atuam nesse mercado e que são especializadas em triagem, acondicionamento, transporte e depósito de entulho de obra, independentemente de sua classificação.
No momento do descarte dos rejeitos, também é importante entrar em contato com o setor de limpeza urbana da sua cidade, para ter acesso às normas específicas da região. E não se esqueça de checar as regras de remoção de resíduos na convenção de condomínio, caso você more em um prédio. Descartar entulho de obra da maneira correta é uma ação responsável, ecologicamente sustentável e que evita muitos problemas!
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